IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 2014 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 030/26, DE 30 DE ABRIL DE 2.026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCESSO DE ESTUDOS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO A ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (DECENAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso – SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal de 1.988;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 11, 12, 13 e 14 da Lei nº 9.394/1996;
CONSIDERANDO o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2.026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026–2036;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das políticas educacionais municipais às diretrizes nacionais;
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a importância do planejamento educacional como instrumento de garantia do direito à educação de qualidade, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Paraíso/SP, o processo de estudos e análise do Plano Nacional de Educação (decenal), bem como a construção do Plano Municipal de Educação, em consonância com o referido plano nacional.
Art. 2º. O processo compreenderá:
I- diagnóstico da realidade educacional do Município;
II- análise das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;
III- revisão ou elaboração do Plano Municipal de Educação;
IV- promoção da participação social;
V- elaboração de proposta normativa.
Art. 3º. Fica instituída a Comissão Municipal de estudos do Plano Nacional de Educação, bem como de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (decenal), em consonância com o Plano Nacional.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação coordenará os trabalhos, podendo:
I- requisitar informações de outros órgãos;
II- promover reuniões técnicas e audiências públicas;
III- firmar parcerias institucionais;
IV- adotar outras providências necessárias ao cumprimento das finalidades da Comissão.
Parágrafo único. A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º. Compete à Comissão Municipal:
I- planejar, coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II- organizar, sistematizar e validar o diagnóstico da realidade educacional do Município;
III- assegurar e promover a participação social no processo de elaboração do Plano, por meio de consultas públicas, audiências e outros mecanismos de escuta;
IV- analisar as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, promovendo sua adequação ao Município de Paraíso/SP;
V- elaborar a proposta do Plano Municipal de Educação, em consonância com a legislação vigente;
VI- encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a minuta do projeto de lei do Plano Municipal de Educação;
VII- sistematizar e divulgar os resultados das etapas de elaboração do Plano;
VIII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 30 de abril de 2.026.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.