IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 2170 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.999, DE 06 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação de Grupo Especial de Trabalho para estruturação de Política Pública Integrada voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o crescimento da demanda por atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências no Município;
Considerando a necessidade de integração entre as Secretarias Municipais para organização do fluxo de atendimento, gestão de dados e definição de diretrizes comuns;
Considerando a importância de estruturar política pública baseada em evidências, com foco na melhoria da qualidade do atendimento e no acompanhamento contínuo das famílias;
Considerando a necessidade de aprimorar a atuação intersetorial, evitando sobreposição de ações e garantindo maior eficiência na prestação dos serviços públicos,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho para Estruturação de Política Pública Integrada voltada às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências, com a finalidade de coordenar estudos, levantamentos e proposições técnicas destinadas à organização, integração e ao aprimoramento das ações municipais.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho será coordenado pela Sra. RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Secretária Municipal da Casa Civil, e terá como subcoordenador o Sr. CLÁUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais, sendo composto pelos seguintes membros:
I – MÁRCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI – Secretário Municipal de Saúde;
II – ANA CLÁUDIA CASSEB FINATO ZULIANI – Presidente Fundo Social de Solidariedade de Olímpia;
III – JÉSSICA MARIA DOS SANTOS – Secretária Municipal da Educação;
IV – EDNA MARQUES DA SILVA – Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
V – PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI – Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore;
VI – JOSÉ ROBERTO PIMENTA – Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
VII – WILSON FRANÇA PRADO – Secretário Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável
§ 1.° Cada órgão representado deverá indicar, no prazo de até 05 (cinco) dias, 01 (um) servidor técnico como representante titular e 01 (um) suplente para acompanhamento e execução dos trabalhos.
§ 2.° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Especial de Trabalho representantes da sociedade civil, entidades, instituições especializadas e órgãos externos, sempre que a natureza dos assuntos em pauta assim o exigir.
Art. 2.º Compete ao Grupo Especial de Trabalho:
I – realizar diagnóstico consolidado do público atendido pelo Município, com base nas informações das Secretarias envolvidas;
II – definir fluxo intersetorial oficial de atendimento, compreendendo:
a) identificação;
b) diagnóstico;
c) acompanhamento;
d) encaminhamentos e atividades complementares;
III – identificar lacunas e gargalos no atendimento atual;
IV – propor diretrizes para a criação de política pública integrada ou programa municipal estruturado;
V – sugerir indicadores, metas e mecanismos de monitoramento contínuo;
VI – avaliar a necessidade de estruturação de instâncias permanentes de governança, incluindo conselho, comitê ou outro modelo;
VII – apresentar proposta de integração com sistemas digitais municipais, especialmente plataformas de gestão e atendimento ao cidadão.
Art. 3.º O Grupo Especial de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para apresentação de relatório final contendo:
I – diagnóstico consolidado;
II – proposta de fluxo intersetorial;
III – sugestão de modelo de governança;
IV – plano inicial de ações e diretrizes estratégicas;
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do Prefeito Municipal.
Art. 4.º Os órgãos da Administração Municipal deverão prestar todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho, disponibilizando informações, dados e suporte técnico.
Art. 5.º A participação no Grupo Especial de Trabalho será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.