IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 1155 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 185, DE 29 DE ABRIL DE 2.026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004/2001, QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE SABINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 213 e 214 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 213 Determinada a instauração de sindicância ou inquérito administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá, por despacho fundamentado, ser ordenada a suspensão preventiva do funcionário, quando recomendar a moralidade administrativa, a apuração do fato ou para inibir a possibilidade de reiteração da prática de irregularidades.

§ 1º A suspensão preventiva não acarretará prejuízo de vencimentos ou vantagens e não excederá 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

§ 2º O funcionário que presidir a sindicância ou inquérito administrativo poderá representar para propor a aplicação da medida prevista neste artigo, bem como sua cessação.

§ 3º Durante o período de suspensão, o funcionário deverá permanecer à disposição da autoridade sindicante ou da Comissão Disciplinar, indicando endereço, telefones, e-mail e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado, mantendo-os atualizados.

§ 4º A qualquer momento, por despacho fundamentado, poderá ser cessada a medida.

Art. 214 Serão competentes para ordenar a suspensão preventiva e sua cessação, as autoridades indicadas no art. 4º deste Estatuto”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino-SP, 29 de abril de 2.026.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal de Sabino

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 29 de abril de 2.026.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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