IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 1943A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.616
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 7.340.892,38 (sete milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos).
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.098, de 28 de abril de 2026 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar,
DECRETA:
Art.1º - Ficam abertos na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 7.340.892,38 (sete milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), nos termos do Artigo 41, Incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária.
FICHA
02 Poder Executivo
02.10.01 Coordenadoria de Cultura e Turismo
13.392.0007.1.008 Reforma e Ampliação de Prédios da Cultura
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 6.205.000,00
RECURSO PRÓPRIO
FICHA
02 Poder Executivo
02.10.01 Coordenadoria de Cultura e Turismo
13.392.0007.1.008 Reforma e Ampliação de Prédios da Cultura
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 1.135.892,38
RECURSO ESTADUAL
TOTAL R$ 7.340.892,38
Art.2º - Os Créditos Adicionais Especiais e Suplementares de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos com Excesso de Arrecadação de Repasses Estaduais junto ao FID e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2025 de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal n4.320/64, conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
Excesso de Arrecadação Repasses Estaduais (FID) R$ 810.000,00
II – Superávit Financeiro
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2025 Recursos Próprios R$ 6.205.000,00
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2025 Recursos Estado R$ 325.892,18
TOTAL R$ 7.340.892,38
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 30 de abril de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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