IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 1943A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.618
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 7.250.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 5.100, de 05 de maio de 2026 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar,
DECRETA:
Art.1º - Ficam abertos na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 7.250.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA | 81 | |||
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.03.01 | Secretaria Municipal de Administração | |||
| 04.122.0002.2.014 | Manutenção da Secretaria de Administração | |||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 2.300.000,00 | |
RECURSO PRÓPRIO | ||||
| ||||
| FICHA | 158 | |||
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.08 | Secretaria Municipal da Educação | |||
| 12.3610005.2.034 | Manutenção do Ensino Fundamental | |||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 1.400.000,00 | |
RECURSO PRÓPRIO | ||||
| FICHA | 182 | |||
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.08 | Secretaria Municipal da Educação | |||
| 12.365.0005.2.037 | Manutenção do Ensino Infantil | |||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 1.300.000,00 | |
RECURSO PRÓPRIO | ||||
| FICHA | 215 | |||
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.09.01 | Secretaria Municipal da Saúde | |||
| 10.122.0006.2.045 | Manutenção dos Serviços de Saúde | |||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 250.000,00 | |
RECURSO PRÓPRIO | ||||
| FICHA | 231 | |||
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.09.01 | Secretaria Municipal da Saúde | |||
| 10..301.0006.2.047 | Manutenção da Atenção Primaria | |||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 500.000,00 | |
RECURSO PRÓPRIO | ||||
| FICHA | 281 | |||
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.09.01 | Secretaria Municipal da Saúde | |||
| 103050006.2.052 | Manutenção da Vigilância Epidemiológica | |||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 1.500.000,00 | |
RECURSO PRÓPRIO | ||||
TOTAL | R$ | 7.250.000,00 | ||
Art.2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Provável Excesso de Arrecadação apurado na execução do orçamento vigente de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I - Provável Excesso de Arrecadação
Provável Excesso de Arrecadação Disponível em 31.03.2026...................R$ 7.250.000,00
TOTAL | R$ | 7.250.000,00 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 06 de maio de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.