IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1732 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 1 6 4 / 2 0 2 6
Dispõe sobre prazos para recolhimento de tributos municipais, nos termos dos artigos 27, 49, 76 e 105, parágrafo 4º da Lei nº 1487/86 - Código Tributário Municipal, consolidado e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º O recolhimento do Imposto Territorial Urbano será efetuado em 05 (cinco) parcelas, nos seguintes prazos:
I) Pagamento em cota única com 10% de desconto até 08/06/2026.
II) 1ª parcela até 08 de junho de 2026.
III) Demais parcelas terão vencimentos: dia 08 de julho; dia 10 de agosto; dia 10 de setembro; dia 13 de outubro de 2026.
Art. 2º O recolhimento do Imposto Predial Urbano será efetuado em 05 (cinco) parcelas, nos seguintes prazos:
I) Pagamento em cota única com 10% de desconto até 08/06/2026.
II) 1ª parcela até 08 de junho de 2026.
III) Demais parcelas terão vencimentos: dia 08 de julho; dia 10 de agosto; dia 10 de setembro; dia 13 de outubro de 2026.
Art. 3º O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será efetuado em cinco parcelas, nos seguintes prazos:
I) Pagamento em cota única com 10% de desconto até 08/06/2026.
II) 1ª parcela até 08/06/2026.
III) 2ª parcela até 08/07/2026.
IV) 3ª parcela até 10/08/2026.
V) 4ª parcela até 10/09/2026.
VI) 5ª parcela até 13/10/2026.
Art. 4º O recolhimento da Taxa de Licença para localização e fiscalização em horário normal e especial de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços no Município para o exercício de 2026 será efetuado em cota única até 08 de junho de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 06 de maio de 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
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