IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 1278 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.187 DE 06 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a suplementação por anulação entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.825 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberta na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026, a suplementação por anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será distribuída na seguinte dotação do orçamento vigente:
I – Dotação Acrescida:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/ Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
038 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 100.000 | 05 | 30.000,00 |
TOTAL | 30.000,00 | |||||
II – Dotação Reduzida:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.00 Diretoria de Educação
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/ Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
118 | 12.361.0015.2025.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 261.003 | 05 | 30.000,00 |
TOTAL | 30.000,00 | |||||
Art. 2º A alteração promovida por este Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo efetivada mediante suplementação por anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 8º da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 1.846/2025).
Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover os ajustes necessários na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, bem como, quando couber, na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual 2026/2029, e na Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de modo a manter a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 06 de maio de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de maio de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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