IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 417 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.898, DE 06 DE MAIO DE 2.026.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para despesas de Custeio do Ensino Profissionalizante.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentárias:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.08.00 – UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
12.363.0009.2058.0000 – Manutenção do Ensino Profissionalizante
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P.F
Fonte 01 - Tesouro
Código de Aplicação:
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.08.00 – UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
12.361.0009.2031.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha: 200 – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF
Fonte 01 - Tesouro
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 5% a importância descrita no art. 1º desta lei.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 06 de maio de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.