IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 417 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.899, DE 06 DE MAIO DE 2.026.

Altera a redação do inciso II do artigo 282, da Lei Complementar Municipal nº 2.588, de 27.06.2022, e ainda, acrescenta os incisos III e IV ao referido artigo 282 da citada lei.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso II, do artigo 282 da Lei Complementar Municipal nº 2.588, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 282. [...]

...........

II- hipoteca de primeiro grau sobre imóveis localizados no Município de Ibirá, avalizados pela Prefeitura no valor correspondente a 150% do valor orçado para as obras de infraestrutura, não podendo ser terrenos localizados no empreendimento em aprovação.”

Art. 2º. Fica incluído o inciso III e o inciso IV ao artigo 282, da Lei Complementar Municipal nº 2.588, de 27 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguintes redações:

“Art. 282. [...]

............

III- Seguro Garantia, que deverá ser tomado em seguradoras sem restrições na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; e

IV- Fiança Bancária, que deverá ser emitida por Banco sem restrições no Banco Central.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 06 de maio de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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