IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 417 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.900, DE 06 DE MAIO DE 2.026.
“Institui o Programa “Museu Virtual da História de Ibirá e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Estância de Ibirá, o Programa denominado “Museu Virtual da História de Ibirá”, com o objetivo de preservar, divulgar e democratizar o acesso ao acervo histórico, cultural e fotográfico do município por meio de uma plataforma “online”, via internet, de acesso gratuito ao público em geral.
Art. 2º O Programa “Museu Virtual da História de Ibirá”, instituído pela presente lei, será desenvolvido preferencialmente com a disponibilização dos seguintes acervos:
I – fotografias antigas e atuais do município de Ibirá e seu distrito de Termas de Ibirá;
II – relatos orais e escritos de moradores antigos (memórias, histórias e curiosidades);
III – documentos históricos digitalizados (jornais, leis, atas, convites de festas tradicionais etc.);
IV – mapas, plantas urbanas e registros de criação, transformação, progresso e desenvolvimento do município e seu distrito ao longo das décadas;
V – vídeos e entrevistas com personagens históricos e moradores ilustres.
Art. 3º A plataforma “online” do Programa “Museu Virtual da História de Ibirá” poderá firmar convênios ou parcerias com:
I – escolas, universidades, associações, entidades, instituições culturais e religiosas;
II – clubes, rádios, jornais locais e regionais e acervos particulares;
III – pessoas e/ou famílias que desejem doar ou ceder materiais históricos ao acervo digital do museu virtual.
Art. 4º O Programa “Museu Virtual da História de Ibirá” poderá receber contribuições contínuas da população em geral, consistentes em materiais destinados à composição de seu acervo histórico e cultural, objetivando ser constantemente atualizado com novos conteúdos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 06 de maio de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.