IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1279 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4747, DE 06 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Autoridade Sanitária e da equipe técnica multiprofissional de Vigilância Sanitária para avaliação físico-funcional de projetos de edificações de interesse à saúde, e dá outras providências.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), que define as competências das autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO a Portaria CVS nº 10, de 05 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, especialmente quanto à avaliação físico-funcional de projetos e emissão do Laudo Técnico de Avaliação – LTA;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação formal da Vigilância Sanitária Municipal, garantindo o exercício do poder de polícia administrativa sanitária e a regular análise de projetos de interesse à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA DE SOUZA MISTRELO, matrícula nº 2447, Coordenadora da Seção de Vigilância Sanitária, como Autoridade Sanitária Municipal, para fins de exercício das competências previstas na legislação sanitária vigente, inclusive no que se refere ao poder de polícia administrativa no âmbito do Município.

Art. 2º Fica instituída a equipe técnica multiprofissional de Vigilância Sanitária do Município de Lindóia, responsável pela avaliação físico-funcional de projetos de edificações de atividades de interesse à saúde e emissão do Laudo Técnico de Avaliação – LTA, nos termos da Portaria CVS nº 10/2017.

Art. 3º Ficam designados para compor a equipe técnica de que trata o artigo anterior os seguintes servidores:

I – ANA PAULA DE SOUZA MISTRELO, matrícula nº 2447, Coordenadora da Seção de Vigilância Sanitária, que exercerá a coordenação da equipe;

II – RAQUEL EGIDIOMARREIRO CRESPO, matrícula nº 2988, Engenheiro Civil, CREA

III – JOSE LUPERCIO CAVENAGHI, matrícula nº 2554, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/SP sob nº 0682137259, vinculado ao setor de Obras, Serviços Públicos e Transporte.

Art. 4º A equipe atuará de forma integrada, cabendo à Coordenadora da Vigilância Sanitária a organização dos trabalhos, a distribuição das análises e a validação final dos pareceres técnicos.

Art. 5º A participação dos profissionais legalmente habilitados junto ao CREA atende à exigência normativa para análise técnico-estrutural dos projetos submetidos à Vigilância Sanitária.

Art. 6º A equipe poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais da Administração Pública Municipal, observada a natureza da atividade ou processo a ser analisado.

Art. 7º Os trabalhos realizados pelos membros ora designados não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 06 de maio de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município, registrada na Diretoria de Administração e afixada do lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 07 de maio de 2026.

JÉSSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.