IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 417 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.634, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Institui a Política Municipal de Compras Sustentáveis “PMCS”, e outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no inciso VI, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento nacional sustentável dentre os princípios que devem nortear as normas gerais de licitação e contratação da Administração Pública c/c o disposto no inciso IV do art. 11, que incentiva a inovação e o desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO também o disposto no art. 144 do mesmo diploma legal, que autoriza remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Compras Sustentáveis “PMCS” para compras que integram critérios ambientais, sociais e econômicos em licitações, visando reduzir impactos negativos, promover a inovação e o desenvolvimento local, além de garantir economia a longo prazo, com base no ciclo de vida do produto, na eficiência energética e na responsabilidade social, alinhando-se à legislação brasileira e normas técnicas, sociais e ambientais, no município da Estância Turística de Ibirá.
Art. 2º. A Política Municipal de Compras Sustentáveis – PMCS, pautam-se pelas seguintes diretrizes:
I- Critérios de Sustentabilidade: incluem o questionamento da necessidade real de compra, redução de consumo e análise do ciclo de vida (produção, uso e descarte);
II- Ações Práticas: aquisição de produtos com eficiência energética (LED), materiais reciclados, redução de papel, cartuchos remanufaturados, veículos elétricos e contratação de serviços com baixa emissão de carbono;
III- Benefícios: redução de custos a longo prazo, menor impacto ambiental, promoção da saúde, inclusão social (como compras de cooperativas de reciclagem) e estímulo à inovação no mercado fornecedor;
IV- Ferramentas: uso de guias práticos, como os do Tribunal de Contas da União, Ministério do Meio Ambiente, ou Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União e da Fundação Getúlio Vargas.
V- Ciclo de Vida: a análise deixa de focar apenas no "menor preço" imediato para considerar custos de produção, distribuição, uso e disposição final;
VI- Desenvolvimento e Inovação: estimular fornecedores a criar produtos com menor impacto negativo e tecnologias verdes (ex: painéis solares, LED, veículos elétricos).
VII- Responsabilidade Social: fomentar a inclusão social, criação de emprego e proteção dos direitos humanos.
Art. 3º. São objetivos da PMCS para o Desenvolvimento Sustentável:
I - no eixo econômico:
a) incentivar a realização de investimentos estratégicos para a soberania produtiva e tecnológica, o desenvolvimento tecnológico, o adensamento produtivo e a geração de emprego e renda;
b) promover a redução de desigualdades e a desconcentração de renda; e
c) ampliar o acesso de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, negócios locais e negócios de impacto às contratações públicas;
II - no eixo social:
a) incentivar a economia de impacto e promover a inovação social;
b) promover a adoção de práticas de equidade e inclusão nas contratações públicas, com vistas a ampliar a representatividade racial, de gênero e social da base de fornecedores; e
c) promover a responsabilidade social e o trabalho decente nas contratações públicas;
III - no eixo ambiental:
a) promover contratações públicas sustentáveis que priorizem a regeneração do meio ambiente, a economia circular e a inovação em tecnologias limpas;
b) incorporar critérios de mitigação, adaptação e resiliência climáticas às contratações públicas, com vistas à sua adequação às políticas de clima e de gestão ambiental e territorial; e
c) incentivar a contratação pública de soluções da bioindústria e da bioeconomia, com vistas à promoção do uso sustentável dos recursos da natureza, da rastreabilidade ambiental e da inovação biotecnológica; e
IV - no eixo de gestão:
a) promover a articulação entre políticas públicas para tornar o uso do poder de compra da administração pública instrumento integrado de desenvolvimento;
b) incentivar a contratação de soluções inovadoras, a partir do uso eficaz dos instrumentos destinados à inovação previstos na legislação vigente;
c) aprimorar a eficiência das contratações públicas;
d) promover o uso de dados e informações como subsídio à tomada de decisão sobre contratações públicas;
e) modernizar os sistemas de contratações públicas por meio da digitalização e da inovação tecnológica;
f) estruturar política de capacitação, qualificação e formação contínua em contratações públicas para fornecedores e servidores públicos; e
g) ampliar e fortalecer os canais e mecanismos de diálogo com o mercado, com vistas à ampliação do acesso às contratações públicas.
Parágrafo único. A PMCS para o Desenvolvimento Sustentável incentivará a cooperação, com vistas a impulsionar o uso do poder de compra da administração pública como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Art. 4º. Compete aos órgãos da administração pública municipal, adequar, progressivamente, o plano de contratações anuais aos objetivos da PMCS.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 17 de abril de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
BISCOITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra e, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.