IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 417 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.638, DE 17 DE ABRIL DE 2026.-
Cria o Programa Municipal de Educação Ambiental no Município da Estância de Ibirá e dá outras providências.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, n°. III e VI, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.860, de 19 de agosto de 2009, que institui a “Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino” do Município da Estância Turística de Ibirá;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das políticas públicas conjuntas dos setores atuantes no meio ambiente do Município,
DECRETA:
Art. 1°- Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental do Município da Estância Turística de Ibirá, destinado a articular, integrar e coordenar as ações para execução da Educação Ambiental do município em conformidade com o Programa “Município Verde Azul” vigente no ciclo 2026, conforme disposto na Lei Municipal 1.860 de 19 de agosto de 2009, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental.
Art. 2°- O Programa Municipal de Educação Ambiental do Município da Estância Turística de Ibirá, instituído por este Decreto no ciclo vigente 2026, será revisto a cada quatro (04) anos.
Parágrafo único – Como parte do processo educacional e em função de sua natureza processual, o programa poderá sofrer as alterações a adequações pertinentes, sempre que necessário, independente da revisão geral prevista neste artigo.
Art. 3°- O Programa Municipal de Educação Ambiental do Município da Estância Turística de Ibirá será executado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e respectivos membros e conselheiros destas secretarias, que deverão se reunir anualmente, para estabelecerem em conjunto às diretrizes que melhor atendam o desenvolvimento da educação ambiental no Município.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas afetas ao Poder Executivo, suplementadas se necessário com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ficando a cargo da legislação competente as autorizações necessárias.-
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 17 de abril de 2026.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra.-
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
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