IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 417 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.894, DE 06 DE MAIO DE 2.026.
Altera a redação do inciso V, do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.494, de 15 de julho de 2020.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso V, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.494, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
V- representante do Centro Espírita União de Ibirá – Núcleo Espírita Assistencial e Educacional Caridade e Luz;
...”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 06 de maio de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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