IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 417 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.895, DE 06 DE MAIO DE 2.026.
Aprova e atualiza o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – (PGIRSI) do Município da Estância Turística de Ibirá.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovado e atualizado o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – (PGIRSI) do Município da Estância Turística de Ibirá, nos termos dos documentos anexos e que ficam fazendo parte integrante desta Lei, substituindo o aprovado pela Lei Municipal 2.324 de 16 de agosto de 2016.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 06 de maio de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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