IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 417 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.896, DE 06 DE MAIO DE 2.026.
Cria o Conselho Municipal de Defesa Civil, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa Civil do Município da Estância Turística de Ibirá.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Defesa Civil será constituído pelos seguintes membros:
I – Presidente,
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 01 (um) Coordenador;
VI – 01 (um) representante titular e seu suplente da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública;
VII – 01 (um) representante titular e seu suplente, do Centro Espírita União de Ibirá – Núcleo Espírita Assistencial e Educacional Caridade e Luz;
VIII – 01 (um) representante titular e seu suplente, da Loja Maçônica Civilidade Latina Ibiraense;
IX – 01 (um) representante titular e seu suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirá;
X – 01 (um) representante titular e seu suplente do Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá.
Art. 3º. Os membros acima nomeados, sejam servidores públicos ou não, exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração pela colaboração que prestarem.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentos funcionais dos respectivos servidores que forem designados.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 06 de maio de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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