IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 417 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.897, DE 06 DE MAIO DE 2.026.

Dispõe acerca da obrigatoriedade do titular do Cartório de Registro de Imóveis e os titulares dos Cartórios de Notas a declararem mensalmente ao Município, todas as transações averbadas, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O titular do Cartório de Registro de Imóveis competente vinculado ao Município da Estância Turística de Ibirá e os titulares dos Cartórios de Notas, ficam obrigados a declarar mensalmente ao Município todas as transações imobiliárias averbadas no mês anterior que impliquem alteração de titularidade de imóveis, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes, nos termos que dispõe o Provimento nº 174/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. As informações deverão ser remetidas por meio eletrônico, nos termos dispostos no art. 184-A da Seção I do Capítulo II do Título III do Livro II do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá, de acordo com o informado pelo titular do Cartório de Registro de Imóveis, de que trata o artigo 1°, durante o corrente ano fiscal, alterar, no cadastro de IPTU, a titularidade da propriedade imobiliária dos imóveis alvo das transações imobiliárias apresentadas.

Art. 3º. O descumprimento da obrigação disposta no artigo 1° sujeitará aplicação da multa no valor de equivalente a 10 (dez) vezes o Valor de Referência – (V.R.) adotado pelo Município, por transação averbada cujas informações sejam omitidas pelo Cartório responsável.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 06 de maio de 2.026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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