IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 366 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3484, de 06 de maio de 2026
Dispõe sobre a demissão a bem do serviço público do servidor Sr. João Ricardo Fascineli, ocupante do cargo de Professor de Matemática, em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, bem como nas disposições legais aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º DEMITIR a bem do serviço público, com base no Art. 119, X; Art. 120, caput; Art. 122, V, XIII e XIX (Importunação e Olhares Inadequados) - Lei nº 716/16; CLT - Art. 482, alínea "e" (Desídia); Art. 482, "b" (incontinência de conduta), Art. 319 do Código Penal (Prevaricação); Art. 37 da Constituição Federal (princípios norteadores da Administração Pública (LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência); Art. 215-A CP - (Importunação Sexual) - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); em consonância com o (Art. 122, inciso V, Lei 716/16), e violação gravíssima ao ECA, o servidor JOÃO RICARDO FASCINELI – Mat. 9040-1, ocupante do cargo de Professor de Matemática, em virtude da prática de infrações disciplinares gravíssimas devidamente apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025, que o tornaram inidôneo e incapacitado para o exercício da função pública.
Parágrafo único: A demissão ora decretada importa na perda de todos os direitos funcionais, declaração de incompatibilidade e inidoneidade para investidura em cargo ou emprego público municipal pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Art. 2º Determino o encaminhamento de cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025 ao Ministério Público competente- (Notícia de Fato nº 0188.0000079/2025) para a promoção da persecução penal se cabível.
Art. 3º Determino a RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA, nos moldes do Art. 482, alíneas "b" (incontinência de conduta ou mau procedimento) e "e" (desídia no desempenho das respectivas funções), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos do enquadramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada ao servidor demitido, à Secretaria de Administração, ao Departamento de Pessoal e aos órgãos de controle competentes para os devidos fins.
Art. 5º - Intime-se o investigado por e-mail, WhatsApp e após publique-se a intimação da decisão através do diário oficial.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 06 de maio de 2026.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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