IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1184 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.970, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidor temporário para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. JUNIOR CESAR ROCHA, Matrícula nº 5003, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, com jornada semanal de 36 (trinta e seis) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 7 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto às escolas CEMEI Profª. Adelaide Reginato de Lima, EMEF Profª. Alzira Kruger Guther e EMEF Profº Reverendo Gutenberg de Campos ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Fabiana Torelli (Matrículas 2304 e 4893), designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação de Projetos, junto a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e UNIVESP, conforme a Portaria nº 7.649/2017; 6 (seis) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº Reverendo Gutenberg de Campos, em aulas livres decorrentes da redução de jornada da professora titular, Sra. Maria Regina Luciani.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizado a acumular o cargo de Professor de Educação Física, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotado na EM João Tuschi, na EMEIEF Prefeito José Perassoli e no CEMEI Tica Varraschin, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
6 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.971, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidor temporário para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. LUIZ FERNANDO MARTINS AVANSO, Matrícula nº 5004, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, com jornada semanal de 15 (quinze) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 7 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 9 (nove) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Profª. Adelaide Reginato de Lima ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Fabiana Torelli (Matrícula nº 4893), designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação de Projetos, junto a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e UNIVESP, conforme a Portaria nº 7.649/2017; 3 (três) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, em aulas livres para atender a demanda; 3 (três) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Profª Mercedes Lopes de Marchi, em aulas livres para atender a demanda.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizado a acumular o cargo de Professor PEB II - Educação Física, exercido na Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, lotado no Centro Municipal de Educação Infantil Rosemeire Cristina Forseto Vendramini, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
6 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.972, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidor temporário para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. JADEILSON DE AGUIAR SOUSA, Matrícula nº 5005, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, com jornada semanal de 42 (quarenta e duas) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 07 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 33 (trinta e três) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Grilo Falante ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Roselene Burgos dos Santos, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagócica, junto ao CEMEI Grilo Falante, conforme a Portaria nº 10.601/2025; 6 (seis) horas-aula semanais, junto às escolas CEMEI Grilo Falante e CEMEI Profª Mercedes Lopes de Marchi, em aulas livres para atender a demanda; 3 (três) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Fabiana Torelli, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação de Projetos, junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED e UNIVESP, conforme a Portaria nº 7.649/2017.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.973, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARGARETE REGINA PEREIRA, Matrícula nº 5006, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA, com jornada semanal de 12 (doze) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 7 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 9 (nove) horas -aula semanais, junto ao CEMEI PROFª Adelaide Reginato de Lima ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Fabiana Torelli, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação de Projetos, junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED e UNIVESP, conforme a Portaria nº 7.649/2017; 3 (três) horas-aula semanais, junto ao CEMEI PROFª Adelaide Reginato de Lima, em aulas livres para atender a demanda.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.974, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MICHELI LOUIZE BRESSANI VENÂNCIO, Matrícula nº 5007, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 7 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Dr. Fernando Costa, em aulas livres decorrentes da exoneração da professora titular, Sra. Ana Lucia Nahas.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.975, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VITORIA RODRIGUES MONTALVAO, Matrícula nº 5008, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 7 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Grilo Falante, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.976, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VIRGINIA SPENCER GUZMAN, Matrícula nº 5009, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 7 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes de Marchi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, exercido na Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, lotada na E.E. Dr. Osmar Francisco da Conceição, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
6 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.977, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. EDNALVA LUZIA BORGES MELCHIOR, Matrícula nº 5010, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 11 DE MAIO DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
6 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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