IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1184 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.699, DE 6 DE MAIO DE 2026.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.300, de 3 de abril de 2019, para ampliar a transparência, atualização e acessibilidade das listas de espera na saúde pública municipal.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 3º ao art. 1º da Lei nº 3.300/2019, com a seguinte redação:

“§ 3º As listagens deverão ser atualizadas, no mínimo, uma vez por semana, com indicação da data da última atualização visível ao público.”

Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 2º da Lei nº 3.300/2019, com a seguinte redação:

“V - a posição atual do paciente na fila de espera.”

Art. 3º Fica acrescido o inciso VI ao art. 2º da Lei nº 3.300/2019, com a seguinte redação:

“VI - a justificativa, de forma resumida, para eventuais alterações na ordem da fila, especialmente nos casos de prioridade por gravidade.”

Art. 4º Fica acrescido o art. 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. As informações deverão ser disponibilizadas em formato de fácil acesso e compreensão, inclusive em versão simplificada para consulta por dispositivos móveis.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar canal de consulta individual, permitindo ao paciente acompanhar sua situação na fila por meio do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.”

Art. 5º Fica acrescido o art. 3º-B, com a seguinte redação:

“Art. 3º-B. A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar canal para denúncias e questionamentos sobre a ordem das filas e possíveis irregularidades, garantindo resposta ao cidadão no prazo máximo de 15 dias.”

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

6 de maio de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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