IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 2004 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 5849, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Institui e regulamenta o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP, criado pela Lei nº 4.449, de 25 de março de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 4.449, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP e do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de regulamentação do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP e dos critérios para uso de suas receitas;
Considerando que a gestão do Fundo Municipal de Segurança Pública cabe ao Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP, nos termos da Lei nº 4.449, de 25 de março de 2026, com a finalidade de apoiar financeiramente programas, projetos e a aquisição de equipamentos voltados à segurança pública no âmbito municipal
Art. 2º São receitas do FUMSEP:
dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
recursos provenientes de convênios, contratos e acordos firmados com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
transferências dos governos federal e estadual destinadas a programas e projetos de segurança pública;
empréstimos contraídos junto a entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação vigente;
doações, auxílios e contribuições de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
doações de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito privado;
outras receitas diversas legalmente constituídas.
Art. 3º Deverá ser aberta conta bancária específica para o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP, com CNPJ próprio, em instituição financeira oficial, a qual será movimentada exclusivamente pelo Prefeito Municipal, conjuntamente com o Secretário Municipal de Finanças e/ou o Tesoureiro do Município.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP a gestão do Fundo Municipal de Segurança Pública, cabendo-lhe:
elaborar as diretrizes e normas para a gestão do FUMSEP;
elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, definindo objetivos, metas e prioridades dos projetos aprovados;
elaborar o Plano de Aplicação dos recursos por áreas prioritárias;
acompanhar a aplicação dos recursos do FUMSEP.
Art. 5º O FUMSEP ficará subordinado ao Chefe do Executivo Municipal, e vinculado ao Conselho Municipal de Segurança Pública, ao qual cabe sua gestão e supervisão, bem como deliberação sobre o uso de suas receitas, mediante apresentação de planos de trabalho, aprovados pela maioria de seus membros nas reuniões.
Parágrafo único. Deverá ser realizada a prestação de contas do uso das verbas do FUMSEP nas reuniões imediatamente seguintes do Conselho Municipal de Segurança Pública, devendo a contabilidade do Fundo ser fiscalizada pelo Conselho, e podendo ser solicitados documentos e esclarecimentos à Secretaria Municipal de Segurança Pública a qualquer tempo.
Art. 6º O uso irregular das receitas do Fundo, sem aprovação pelo Conselho Municipal de Segurança Pública ou com desvio de finalidade poderá acarretar a responsabilização dos gestores envolvidos.
Art. 7º O FUMSEP poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas para complementação de suas atividades, observadas as normas de regularidade fiscal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de maio de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.