IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 366 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 268 DE 06 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação do cargo de Fiscal Tributário no âmbito do Município de Motuca/SP e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, FÁBIO DE MENEZES CHAVES, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 04 de maio de 2026, promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Motuca/SP, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 04 de abril de 2022, e alterações posteriores, o cargo de Fiscal Tributário, de provimento efetivo, a ser preenchido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 2º O cargo de Fiscal Tributário terá as seguintes características:
| Quantidade de Vagas | 01 (uma) |
| Jornada de Trabalho | 40 (quarenta) horas semanais |
| Vencimento | R$ 2.641,01 |
| Requisitos para Provimento | Ensino superior completo em áreas como Administração, Direito, Ciências Contábeis ou áreas correlatas |
| Regime jurídico | Celetista |
Art. 3º São atribuições do cargo de Fiscal Tributário fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal; constituir o crédito tributário mediante lançamento de tributos; lavrar autos de infração, notificações, intimações e demais atos administrativos pertinentes; realizar diligências, auditorias e inspeções em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; verificar a regularidade de inscrições municipais e cadastros fiscais; apurar denúncias e indícios de irregularidades tributárias; proceder à cobrança administrativa de tributos municipais; emitir pareceres e relatórios técnicos em matéria tributária; orientar contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária municipal; atuar no combate à evasão fiscal e à sonegação de tributos; executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto às rotinas administrativas, critérios de fiscalização e organização do setor tributário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 06 de maio de 2026.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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