IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 2041 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.650, DE 06 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado a realização de festividade em comemoração ao 73º aniversário do município de Indiaporã, na seguinte classificação orçamentária a saber:

02. prefeitura municipal

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02.18.02 Departamento de Turismo

27.695.0241.2052.0000 Manutenção do Departamento do Turismo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.18) (Código de Aplicação: 100.111)

TOTAL GERAL .............................. R$ 200.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude do recurso que será repassado pela União oriundo do convênio nº 993565 firmado entre o município de Indiaporã e o Ministério do Turismo.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento e Desenvolvimento do Turismo), a atividade 2052 (Manutenção do Departamento de Turismo) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de maio de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.