IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 2041 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.181, DE 23 DE abril DE 2026
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 36 – 04.122.0046.2006.0000 Suporte Administrativo 2.600,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 374 – 08.244.0106.2066.0000 Assistência e Desenvolvimento Social 18.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
Local: 021801 Departamento de Cultura
Ficha: 428 – 13.392.0170.2049.0000 Fomento e Desenvolvimento da Cultura 19.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ............................... R$ 39.600,00
Reduções:
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 97 – 28.843.0000.0003.0000 Encargos Gerais do Município 37.000,00
3.3.90.91.00 sentenças judiciais
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 142 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Serviços Urbanos 2.600,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
TOTAL GERAL ............................... R$ 39.600,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de abril de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.