IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 2073 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2905, DE 06 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a criação da Comissão Única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), unificando as funções das Comissões Gestora e Técnica, e dá outras providências.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, preconizados pelo Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 220/2025 e da Lei nº 15.338/2026, que estabelecem o regime de colaboração e as normas para o novo ciclo de planejamento das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), que recomendam a integração de esforços técnicos e políticos para a eficácia do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância de um horizonte educacional construído coletivamente, que assegure a continuidade das políticas de Estado para além das gestões temporais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Meridiano, mediante a fusão e unificação das competências anteriormente atribuídas à Comissão Gestora Municipal e à Comissão Técnica.

Art. 2º - A Comissão Única tem por finalidade precípua coordenar, sistematizar e conduzir o processo de elaboração ou revisão do Plano Municipal de Educação, garantindo o alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE) e a observância das especificidades da realidade educacional local.

Art. 3º - Compete à Comissão Única, no exercício de suas funções técnicas e gestoras:

I. Elaborar e dar publicidade ao cronograma de trabalho e ao plano de ação para a construção do PME;

II. Realizar o diagnóstico detalhado da educação municipal, coletando e analisando indicadores de aprendizagem, fluxo, infraestrutura e financiamento;

III. Redigir o texto-base das metas e estratégias municipais, assegurando que sejam mensuráveis, exequíveis e financeiramente sustentáveis;

IV. Organizar e coordenar consultas públicas, conferências e audiências, garantindo a participação efetiva da sociedade civil e da comunidade escolar;

V. Articular o diálogo interinstitucional com a Técnica Local indicada pela SASE/MEC, com o Conselho Municipal de Educação (CME) e demais órgãos de controle e fiscalização;

VI. Registrar e atualizar as informações pertinentes nos sistemas oficiais de cooperação do Ministério da Educação;

VII. Validar tecnicamente o documento final antes de sua submissão ao Poder Legislativo.

Art. 4º - A Comissão Única será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos, sob a coordenação do primeiro:

I. 2 (dois) representante(s) da Secretaria Municipal de Educação;

II. 2 (dois) representante(s) do Conselho Municipal de Educação (CME);

III. 2 (dois) representante(s) dos profissionais da educação básica pública;

IV. 2 (dois) representante(s) de organizações da sociedade civil com atuação na área educacional.

Parágrafo único - Os membros da Comissão Única desempenharão suas atividades em caráter de relevância pública, não fazendo jus a remuneração adicional por sua participação.

Art. 5º - A Comissão Única terá o prazo de 160 (cento e sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê ciência.

Meridiano, 06 de maio de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.