IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 2251A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.182, DE 6 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.462, de 02 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 2.462, de 2 de janeiro de 2026, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 11.063.947,20 (onze milhões, sessenta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl

Fonte Supl

Dotação Suplementada

Des. Ação Suplementada

Descrição Órgão Suplementada

Exposição Justificada

Valor

117

1

03.01.04.122.0006.2.104.449052.01.1100000.Manutenção Dos Serviços De Gestão PúblicaSecretaria Municipal De Gestão PublicaProcesso Adm: 6887/2026 - DFD: 022/2026, Geladeiras para o Paço Municipal 9.797,20

46

1

01.05.08.244.0035.2.062.339039.01.1100000.Manut. Do Fundo Social De SolidariedadeChefia De Gabinete Do Prefeito MunicipalProcesso Adm: 832/2025 - Ata: 011/2025, Locação de Equipamentos Destinados às Festividades e Eventos Municipais 4.500,00

46

1

01.05.08.244.0035.2.062.339039.01.1100000.Manut. Do Fundo Social De SolidariedadeChefia De Gabinete Do Prefeito MunicipalProcesso Adm: 832/2025 - Ata: 010/2025, Locação de Equipamentos Destinados às Festividades e Eventos Municipais 4.800,00

494

1

09.01.10.302.0008.2.023.337139.01.3100000.Manutenção Dos Serviços De Média E Alta ComplexidadeSecretaria Municipal De SaudeProcesso Adm: 321/2023, Cota variável referente a participação em consórcio público cf. Lei Municipal nº 2342/2023, exames diagnósticos e laboratoriais, solicitação conforme memorando nº 249/2026. 11.044.850,00

Total De Suplementações:

11.063.947,20

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no art. 1º provirão do Excesso de Arrecadação, apurado na forma do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 6 de maio de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 4.182/2026 03

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.