IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de maio de 2026 | Edição nº 2251A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.182, DE 6 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.462, de 02 de janeiro de 2026.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 2.462, de 2 de janeiro de 2026, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 11.063.947,20 (onze milhões, sessenta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Ficha Supl | Fonte Supl | Dotação Suplementada | Des. Ação Suplementada | Descrição Órgão Suplementada | Exposição Justificada | Valor |
117 | 1 | 03.01.04.122.0006.2.104.449052.01.1100000. | Manutenção Dos Serviços De Gestão Pública | Secretaria Municipal De Gestão Publica | Processo Adm: 6887/2026 - DFD: 022/2026, Geladeiras para o Paço Municipal | 9.797,20 |
46 | 1 | 01.05.08.244.0035.2.062.339039.01.1100000. | Manut. Do Fundo Social De Solidariedade | Chefia De Gabinete Do Prefeito Municipal | Processo Adm: 832/2025 - Ata: 011/2025, Locação de Equipamentos Destinados às Festividades e Eventos Municipais | 4.500,00 |
46 | 1 | 01.05.08.244.0035.2.062.339039.01.1100000. | Manut. Do Fundo Social De Solidariedade | Chefia De Gabinete Do Prefeito Municipal | Processo Adm: 832/2025 - Ata: 010/2025, Locação de Equipamentos Destinados às Festividades e Eventos Municipais | 4.800,00 |
494 | 1 | 09.01.10.302.0008.2.023.337139.01.3100000. | Manutenção Dos Serviços De Média E Alta Complexidade | Secretaria Municipal De Saude | Processo Adm: 321/2023, Cota variável referente a participação em consórcio público cf. Lei Municipal nº 2342/2023, exames diagnósticos e laboratoriais, solicitação conforme memorando nº 249/2026. | 11.044.850,00 |
Total De Suplementações: | 11.063.947,20 | |||||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no art. 1º provirão do Excesso de Arrecadação, apurado na forma do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 6 de maio de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Decreto n° 4.182/2026 03
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CAMILA POLO NAVARRO CUNHA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.