IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 2014 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.586/26 DE 07 DE MAIO DE 2.026

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Créditos Especiais por Superávit do exercício anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de créditos especiais por superávit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.552/25, de 19/09/25, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.551/25, de 19/09/25 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.572/25, de 19/12/25, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- Manutenção das ações e serviços de atenção primária (Cód. Aplic. 301-017):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2300.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 115.000,00

COD. FONTE: 15- Transferências SUS – Superávit

II- Estruturação da rede de serviços de atenção primária (Cód. Aplic. 301-018):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.1301.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 110.000,00

COD. FONTE: 15- Transferências SUS – Superávit

III- Estruturação da rede de serviços de atenção primária (Cód. Aplic. 801-002):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.1301.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 130.000,00

COD. FONTE: 15- Transferências SUS – Superávit

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 07 de maio de 2.026.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.