IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 2171 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 57.686, DE 07 DE MAIO DE 2026

Constitui a Comissão Técnica, conforme o Decreto n.º 9.541, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de InteressePrivado (MIP) a serem observadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, espontaneamente ou mediante provocação de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta ou indireta, no âmbito do Município de Olímpia.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomeia os integrantes da Comissão Técnica, composta pelos seguintes membros:

I – Tatiana Maria Serafim – CPF n.º ***345418** – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;

II – Wayne Bergamasco Júnior – CPF n.º ***902018** – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;

III– Wilson França – CPF n.º ***305218** – Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável;

IV – Cleston Cristiano dos Santos – CPF n.º ***551078** – Divisão de Assuntos Jurídicos;

V – Poliani Magalhães Souza – CPF n.º ***436998** – Secretaria de Planejamento e Finanças;

VI – Renato Luís Pivello – CPF n.º ***817788** – Secretaria de Planejamento e Finanças;

VII– Karolini Escobar de Souza – CPF n.º ***916978** – Secretaria de Gestão e Cidade Inteligente.

Art. 2.º Os serviços prestados pela Comissão serão considerados de relevância, sem ônus ao município, competindo à Comissão Técnica:

I – avaliar a conformidade técnica, jurídica e econômico-financeira dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, apresentados no âmbito de PMI e MIP;

II – verificar o alinhamento dos estudos com os objetivos de interesse público e as diretrizes do planejamento municipal;

III – sugerir ajustes, complementações ou correções aos proponentes, quando necessário;

IV – emitir parecer técnico conclusivo quanto à conveniência e oportunidade da utilização dos estudos para eventual estruturação de parceria com a iniciativa privada;

V – auxiliar na definição dos critérios para eventual ressarcimento dos estudos utilizados;

VI – zelar pela transparência, impessoalidade e legalidade dos procedimentos analisados.

Art. 3.º A Comissão Técnica poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio técnico, informações ou manifestações de outras Secretarias Municipais, órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para subsidiar a análise dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de maio de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de maio de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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