IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1507 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.548/2026.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.680.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 23 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................230.000,00
FR/CA: 0.10.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 78 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil .....................1.700.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 79 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..................................................................300.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 94 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoa Civil .........................450.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 95 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..................................................................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 103 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoa Civil .......................750.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 104 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................................................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 39 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 83 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...............................................................-100.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 106 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...............................................................-50.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 122 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ..................-1.600.000,00
FR/CA: 0.05.10.262.000
12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 123 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. .............................................................-200.000,00
FR/CA: 0.05.10.262.000
12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 126 – 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil .........................-460.000,00
FR/CA: 0.05.10.273.000
12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 127 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.................................................................-47.000,00
FR/CA: 0.05.10.273.000
12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 130 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil......................-563.000,00
FR/CA: 0.05.10.274.000
12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 131 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.................................................................-60.000,00
FR/CA: 0.05.10.274.000
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 142 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................-200.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0006 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 200 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.................................................................-200.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 251 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo .............................................................-100.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.034
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de maio de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.