IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1507 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.548/2026.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.680.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 23 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................230.000,00

FR/CA: 0.10.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 78 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil .....................1.700.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 79 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..................................................................300.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 94 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoa Civil .........................450.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 95 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..................................................................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 103 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoa Civil .......................750.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 104 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................................................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 39 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................-100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 83 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...............................................................-100.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 106 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...............................................................-50.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 122 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ..................-1.600.000,00

FR/CA: 0.05.10.262.000

12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 123 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais. .............................................................-200.000,00

FR/CA: 0.05.10.262.000

12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 126 – 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil .........................-460.000,00

FR/CA: 0.05.10.273.000

12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 127 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.................................................................-47.000,00

FR/CA: 0.05.10.273.000

12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 130 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil......................-563.000,00

FR/CA: 0.05.10.274.000

12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 131 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.................................................................-60.000,00

FR/CA: 0.05.10.274.000

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 142 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................-200.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0006 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 200 – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.................................................................-200.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 251 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo .............................................................-100.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.034

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de maio de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.