IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1732 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 3 4 0 / 2 0 2 6

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

Unidade Orçamentária: 03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências

Funcional Programática: 09.122.0019-1.089 – Construção de Prédio

Categoria: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Saldo: R$ 1.500.000,00

Fonte: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES....................................... R$ 1.500.000,00

Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior, serão cobertos com superávit financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 06 de maio de 2026.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito


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