IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 2392 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.987, de 02 de março de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.890.000,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA MIL REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 5.071, de 18 de dezembro de 2025 (LOA), para vigência no exercício de 2026,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.890.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020204.02.062.0013.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909200Despesas de Exercícios Anteriores

250.000,00

020507.28.843.0000.0002.33904700Obrigações Tributárias e Contributivas

100.000,00

020507.28.846.0000.0001.46907100Principal da Dívida Contratual Resgatada

1.050.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000.000,00

020701.10.301.0005.2003.44905200Equipamentos e Material Permanente

130.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

210.000,00

021102.15.452.0014.2003.44905100Obras e Instalações

120.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 2.890.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020204.02.062.0013.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

30.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909100Sentenças Judiciais

200.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909300Indenizações e Restituições

250.000,00

020506.04.123.0016.2002.46909100Sentenças Judiciais

950.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

1.130.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

50.000,00

020804.08.243.0009.2009.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

160.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

120.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02 de março de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.