IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 2392 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.992, de 31 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.150.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 5.071, de 18 de dezembro de 2025 (LOA), para vigência no exercício de 2026,e a Lei Municipal nº 5.072, de 15 de janeiro de 2026, considerando a necessidade de promover o saldo de verbas do orçamento vigente,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Especial no valor de R$ 1.150.000, 00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020804.08.243.0009.2002.33504300 | Subvenções Sociais | 850.000,00 |
| 020805.08.244.0009.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito especial contido no art. 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de março de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.