IMPRENSA OFICIAL - PEREIRA BARRETO

Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 2922 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.918, DE 4 DE MAIO DE 2026.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 5.195, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes universitários ”.

DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU, Prefeito Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

D E C R E T A

Art. 1º A concessão de bolsas de estudo, autorizada pela Lei Municipal nº 5.195, de 30 de abril de 2026, se dará exclusivamente a estudantes residentes no município de Pereira Barreto e matriculados nos cursos presenciais da AECU – Associação de Ensino e Cultura Urubupungá, mantenedora das Faculdades Integradas Urubupungá – FIU e Colégio Técnico XI de Agosto de Pereira Barreto-SP.

Art. 2º Os procedimentos para inscrição e seleção para concessão da bolsa de estudo que trata a Lei 5.195/2026 serão definidas no edital que integra este decreto.

Art. 3º Poderão participar da seleção os estudantes que atenderem os requisitos previstos na Lei 5.195/2026 e o Edital de inscrição e seleção para concessão da bolsa de estudo.

Art. 4º A seleção será realizada através dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal 5.195/2026.

Art. 5º De acordo com a Lei Municipal 5.195/2026, fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) aos estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino superior e técnico no ano de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 4 de maio de 2026.

HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta

Secretaria, na data supra.

EDITAL Nº 06/2026, DE 4 DE MAIO DE 2026

PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 2026.

“Edital de abertura das Inscrições visando a concessão de auxílio financeiro a estudantes universitários matriculados nos cursos presenciais nas Faculdades Integradas Urubupungá e no Colégio Técnico XI de Agosto, mantidas pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá - AECU, visando a promoção ao acesso à educação de níveis técnico e superior”

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, por seu Prefeito HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO os procedimentos para as inscrições no processo de seleção visando à CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO a estudantes universitários, nos termos da Lei Municipal nº 5.195/2026.

1. DA BOLSA DE ESTUDO

Nos termos da Lei Municipal nº 5.195/2026, será concedido aos estudantes selecionados auxílio financeiro mensal no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

2. REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Estar regularmente matriculado em curso de ensino superior na FIU e Colégio Técnico ;

2.2. Estar matriculado na instituição desde o ano de 2025, sendo vedada a inclusão de novos beneficiários;

2.3. Comprovar matrícula ativa;

2.4. Estar em situação regular junto à instituição de ensino;

2.5. Não apresentar pendências que impeçam a comprovação dos requisitos previstos na Lei.

3. LOCAL - PERÍODO – HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os interessados deverão realizar sua inscrição exclusivamente por meio eletrônico no sítio oficial: https://bolsadeestudo.pereirabarreto.sp.gov.br/

3.2. A abertura do site para as inscrições será realizada no dia 04 de maio de 2026 à partir das 18h e o encerramento das inscrições será no dia 11 de maio de 2025 às 23h59min.

3.3. Não serão aceitas inscrições presenciais ou fora do prazo estabelecido nesse edital.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

4.1. ETAPA 1 - PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

4.1.1. A primeira etapa consiste no preenchimento das informações no formulário de inscrição no site https://bolsafiu.pereirabarreto.sp.gov.br/, sendo: a identificação do aluno/interessado, e demais documentos solicitados.

4.1.2. Para concluir a primeira etapa o interessado deverá preencher as informações de todos os campos existentes.

4.2. ETAPA 2 - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.2.1. A segunda etapa consiste na apresentação dos documentos pelo interessado.

4.2.2. A cópia digital da documentação exigida deverá ser anexada pelo interessado durante o preenchimento da inscrição no site https://bolsafiu.pereirabarreto.sp.gov.br/, devendo estar em consonância com as informações declaradas na Etapa 1.

4.2.3. Documentos obrigatórios:

I. comprovar matrícula ativa na instituição de ensino superior;

II. Comprovante de matrícula nos cursos presenciais na Faculdades Integradas Urubupungá ou Colégio Técnico XI de Agosto, em curso de nível técnico ou superior;

III. Documento que contenha o nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

IV. Documento que contenha o nº de identidade (R.G.) do requerente.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção se dará após a conclusão do período de inscrição, com a validação dos documentos solicitados.

5.2. Se o candidato omitir informação ou alterar a verdade com a finalidade de preencher os requisitos exigidos neste edital, bem como aqueles fixados por lei, estará sujeito às penalidades no âmbito civil, penal e administrativo, podendo ser suspenso do processo de seleção além de perder eventual benefício que porventura já lhe tenha sido concedido.

5.3. Os candidatos que não atenderem a quaisquer dos itens descritos neste Edital, ou contrariarem a Lei Municipal nº 5.195 de 30 de Abril de 2026, terão sua inscrição indeferida.

6. DO RESULTADO

6.1. Após finalizada a etapa de avaliação das inscrições, a Classificação final será divulgada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico das inscrições.

6.2. A classificação ocorrerá em lista comum em ordem alfabética dos candidatos selecionados.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O auxílio financeiro será pago mensalmente pela Prefeitura Municipal;

7.2. O pagamento será realizado via transferência eletrônica (Pix) diretamente ao estudante beneficiário;

7.3. O pagamento mensal ficará condicionado à apresentação de:

I. Comprovante de quitação da mensalidade;

II. Atestado de frequência.

Parágrafo único. O não cumprimento das exigências implicará suspensão do pagamento no mês correspondente.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Perderá o benefício, o aluno que:

1) apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento);

2) rendimento escolar inferior à média 5 (cinco);

3) desistir do curso que trata essa lei;

4) usar de qualquer outro meio ilícito ou fraudulento para obtenção das vantagens do presente fornecimento de bolsas de estudo.

8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação expressa das condições impostas no presente Edital.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 04 de maio de 2026.

HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.