IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 2247 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.693, DE 07 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.308, de 07 de maio de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 291.712,62 (Duzentos e noventa e um mil, setecentos e doze reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 291.712,62
02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO
1160 15.122.0039.2047.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 200.000,00
Gerenciamento e Fiscalização de Projetos e Obras
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 173 MCIDADES Nº 100196/2026
1161 15.122.0039.2047.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 91.712,62
Gerenciamento e Fiscalização de Projetos e Obras
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
100 173 MCIDADES Nº 100196/2026
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 de fonte 05-federal e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação (-) -91.712,62
02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO
424 26.451.0043.2052.0000 Viabilização da Mobilidade Urbana e Rural -91.712,62
Recuperação da Malha Viária e Sinalização - Urbana
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo suplementação de dotação orçamentária para recapeamento asfáltico.
Ar. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 4.271, de 04 de dezembro de 2025, do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei nº 4.269, de 27 de novembro de 2025 (Diretrizes Orçamentária/2026) e Lei nº 4.275, de 12 de dezembro de 2025 (Orçamento/2026).
Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.269/2025.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 07 de maio de 2026
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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