IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 2247 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.308, DE 07 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 291.712,62 (Duzentos e noventa e um mil, setecentos e doze reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 291.712,62

02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO

1160 15.122.0039.2047.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 200.000,00

Gerenciamento e Fiscalização de Projetos e Obras

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 173 MCIDADES Nº 100196/2026

1161 15.122.0039.2047.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 91.712,62

Gerenciamento e Fiscalização de Projetos e Obras

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01 TESOURO

100 173 MCIDADES Nº 100196/2026

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 de fonte 05-federal e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação (-) -91.712,62

02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO

424 26.451.0043.2052.0000 Viabilização da Mobilidade Urbana e Rural -91.712,62

Recuperação da Malha Viária e Sinalização - Urbana

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo suplementação de dotação orçamentária para recapeamento asfáltico.

Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 4.271, de 04 de dezembro de 2025, do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei nº 4.269, de 27 de novembro de 2025 (Diretrizes Orçamentária/2026) e Lei nº 4.275, de 12 de dezembro de 2025 (Orçamento/2026).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.269/2025.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 07 de maio de 2026

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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