IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 2247 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.308, DE 07 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 291.712,62 (Duzentos e noventa e um mil, setecentos e doze reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 291.712,62
02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO
1160 15.122.0039.2047.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 200.000,00
Gerenciamento e Fiscalização de Projetos e Obras
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 173 MCIDADES Nº 100196/2026
1161 15.122.0039.2047.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 91.712,62
Gerenciamento e Fiscalização de Projetos e Obras
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
100 173 MCIDADES Nº 100196/2026
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 de fonte 05-federal e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação (-) -91.712,62
02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO
424 26.451.0043.2052.0000 Viabilização da Mobilidade Urbana e Rural -91.712,62
Recuperação da Malha Viária e Sinalização - Urbana
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo suplementação de dotação orçamentária para recapeamento asfáltico.
Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 4.271, de 04 de dezembro de 2025, do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei nº 4.269, de 27 de novembro de 2025 (Diretrizes Orçamentária/2026) e Lei nº 4.275, de 12 de dezembro de 2025 (Orçamento/2026).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.269/2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 07 de maio de 2026
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.