IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 1185 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.822, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Concede permissão de uso de áreas públicas que especifica e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o nº 4.033/2026,
CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida permissão de uso do Pavilhão de Exposições e do Kartódromo Municipal à entidade ROTA X MOTOCLUBE, inscrita no CNPJ sob nº 66.168.440/0001-60, no período de 8 a 18 de maio de 2026, a fim de realizar o evento “17º Encontro Nacional e 23º Aniversário do Rota X Motoclube”.
Art. 2º A permissão de uso é concedida mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:
I – a permissão é deferida a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento, independentemente de justificativa e sem direito a nenhuma retenção ou indenização;
II - O Município não será responsável por nenhuma despesa e nem por eventuais danos a pessoas ou coisas que possam ocorrer nos locais objeto da permissão de uso, que serão de responsabilidade exclusiva da permissionária;
III - Terminado o prazo da permissão, a permissionária deverá deixar os locais livres e desembaraçados de pessoas e coisas, independentemente de notificação, bem como reparar eventuais danos causados ao patrimônio público, ainda que praticados por terceiros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 7 de maio de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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