IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 2172 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.003, DE 07 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre alteração de dispositivo do Anexo II do Decreto n.º 9.684, de 20 de agosto de 2025, com redação dada pelo Decreto n.º 9.455, de 27 de fevereiro de 2025 que trata das condições de pagamento no processo de alienação de lotes do Jardim Botânico, neste município de Olímpia/SP.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o processo licitatório na modalidade Leilão Eletrônico n.º 11/2025, realizado em 06 de janeiro de 2026, cujo objeto foi a alienação de 07 lotes residenciais de propriedade do Município, localizada no bairro Jardim Botânico, o qual restou com 02 lotes desertos em razão da ausência de interessados, nos termos do artigo n.º 71, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133 sendo posteriormente revogado;
Considerando que o artigo 35, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, bem como o artigo 19 do Decreto Municipal n.º 9.278, de 30 de setembro de 2024, que permitem a republicação de edital com alteração das condições;
Considerando a Avaliação Imobiliária do bem realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada através do Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, e a necessidade de adequação do valor mínimo para viabilizar nova tentativa de alienação, sem prejuízo do interesse público e da observância aos princípios da economicidade, eficiência e transparência,
D E C R E T A:
Art. 1.º O lote 5, constante do ANEXO II, do Decreto n.º 9.684, de 20 de agosto de 2025, que dispõe sobre alienação de lotes do Jardim Botânico, neste município de Olímpia/SP, passa a vigorar com nova redação, a saber:
Lotes | Quadra | Matrícula | M² | Valor por m² | Redução | Valor Mínimo |
5 | 14 | 39.806 | 360,24 | R$ 394,00 | ------ | R$ 142.000,00 |
Art. 2.º A redução ora promovida tem por finalidade permitir a republicação do processo licitatório, conforme autorizado pelo artigo 35, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, garantindo a observância do devido processo legal, dos princípios licitatórios e do interesse público.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.