IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.469/2026 =
de 07 de maio de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 50% (cinquenta por cento) da fração ideal do imóvel objeto da Matrícula nº 10.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Bariri/SP, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra e venda, 50% (cinquenta por cento) da fração ideal do imóvel descrito na Matrícula nº 10.233 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri/SP, no valor da avaliação da fração ideal.
Parágrafo único. A compra e venda visa adquirir a totalidade do imóvel, haja vista que o Município já detém 50% (cinquenta por cento) da outra parte da fração ideal do imóvel por força de decisão judicial proferida no processo nº 0000131-56.2018.8.26.0062.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior está localizado na Rua Santa Cruz, nº 327, Jardim Industrial, neste Município de Bariri/SP, com todas as suas benfeitorias, acessões e pertences, e suas características e confrontações são as constantes da respectiva matrícula.
Art. 3º A aquisição de que trata esta Lei objetiva atender às necessidades da administração pública para a guarda de equipamentos, mobiliários e bens inservíveis pertencentes ao Município.
Art. 4º Para a aquisição de que trata esta Lei, fica autorizada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, instituído pela Lei Municipal nº 5.347/2025.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 07 de maio de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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