IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 2118 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.328/2026 =
de 07 de maio de 2026.
Dispõe sobre a convocação da 3ª Plenária Municipal de Saúde – Tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil.”
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a 3° Plenária Municipal da Saúde com o objetivo de fixar ações e diretrizes que melhorem a qualidade dos serviços de saúde pública.
Art. 2° A 3° Plenária Municipal da Saúde realizar-se-á, de forma presencial, no Centro Cultural Mário Fava (Avenida Dr. José Jorge Resegue n° 687), no dia 17 de junho de 2026, com início às 18h00.
Art. 3° A 3° Plenária Municipal da Saúde terá como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”
Parágrafo único. A elaboração das diretrizes será norteada pelos eixos orientadores.
a) Eixo 1 – DEMOCRACIA, SAÚDE COMO DIREITO E SOBERANIA NACIONAL.
b) Eixo 2 – FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE PARA SUS, COM BASE NA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E SUSTENTABILIDADE FISCAL E SOCIAL.
c) Eixo 3 – OS DESAFIOS PARA O SUS NA AGENDA NACIONAL DA DEFESA DA VIDA E DA SAÚDE: EMREGÊNCIA CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL.
d) Eixo 4 – MODELOS DE ATENÇÃO E GESTÃO, TERRITÓRIOS INTEGFRADOS E CUIDADOS INTEGRAL
Art. 4° A 3° Plenária Municipal da Saúde terá uma Comissão Organizadora com os seguintes membros:
a) Myrella Soares da Silva;
b) Mozart Marciano;
c) Samara Ferro Jacó de Carvalho;
d) Carla Chaim Marciano;
e) Ana Lucia Pegorelli;
f) Jéssica Cristina de Moura Faitanini;
g) Isabela de Souza Barros;
h) Everton Aparecido Bueno;
i) Daniela Silva Barbieri Musardo;
j) Elder Abel Viana.
Art. 5° Compete a Comissão Organizadora:
a) Propor e submeter à Plenária, instrumentos normativos e legais para a realização da mesma;
b) Decidir em primeira instância sobre as ocorrências da Plenária Municipal;
c) Orientar sobre o funcionamento e procedimento para a realização da Plenária Municipal;
d) Promover diligências necessárias à participação dos Delegados para participarem das Conferências Regionais;
e) Registrar e sistematizar as propostas e Diretrizes de trabalho da Comissão submetendo à Plenária;
f) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º A Comissão Organizadora da 3° Plenária Municipal da Saúde deverá promover todas as atividades necessárias ao cumprimento deste Decreto especialmente nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, além de elaborar a sua programação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Bariri, 07 de maio de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.