IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1802 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.674, DE 07 DE MAIO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 6.643, de 15 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor de R$ 65.824,96 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) para R$ 69.597,31(sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos) referente à Associação Mobilizando Amigos pelo Amor (MAPEAR), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela "CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS" constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 6.643, de 15 de dezembro de 2025, conforme segue:
(...) ANEXO I - A | |||||||
CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||||||
(...) | |||||||
| 02 | Poder Executivo | ||||||
| 02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||||||
| 02.04.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||||||
| 08.244.0043.2.038 | Parceiros do Terceiro Setor | ||||||
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||||||
|
| ||||||
| Associação Mobilizando Amigos pelo Amor (MAPEAR) | 69.597,31 | ||||||
| (...) |
1.991.105,48 | ||||||
Art. 2º. Fica incluído o valor de R$ 15.182,66 (quinze mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) referente à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), vinculada à Secretaria Municipal da Educação, na tabela "CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS" constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 6.643, de 15 de dezembro de 2025, conforme segue:
ANEXO I - A
CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS
| 02 | Poder Executivo | ||
| 02.05 | Secretaria da Educação | ||
| 02.05.02 | Departamento de Educação | ||
| 12.367.0062.2.079 | Manutenção da Educação Especial | ||
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) | 625.196,32 | ||
| (...) | 2.190.188,32 | ||
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 07 de maio de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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