IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1802 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.675, DE 07 DE MAIO DE 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

408

02.07.02.15.451.0072.0107.4.4.90.51

Obras e instalações

1

100.1010

1.500.000,00

Total (R$)

1.500.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de aplicação

Valor (R$)

406

02.07.02.15.451.0071.0104.4.4.90.51

Obras e instalações

1

100.1010

1.500.000,00

Total (R$)

1.500.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual), Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de maio de 2026.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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