IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1913 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.951, de 07 de maio de 2026.
“Regulamenta a Lei Municipal n° 2.359, de 02 de março de 2026, que dispõe sobre a criação do Cadastro e da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Morungaba.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1° - Fica regulamentada por este decreto, a Lei Municipal n° 2.359, de 02 de março de 2026, que cria o cadastro e institui a Carteira Municipal de Identificação da pessoa diagnosticada com Fibromialgia - CMIPF, no âmbito do Município de Morungaba.
Art. 2° - A pessoa diagnosticada com fibromialgia terá prioridade de atendimento nos serviços públicos municipais e em estabelecimentos privados, e direitos análogos àqueles garantidos à pessoa com deficiência, observadas as normas aplicáveis, especialmente a Lei Municipal n° 2.359, de 02 de março de 2026.
Parágrafo único. O atendimento preferencial disposto no caput se dará mediante apresentação da carteira de identificação.
Art. 3° - A CMIPF será expedida pelo Departamento da Saúde sem qualquer custo e para obtenção o interessado deverá protocolar competente requerimento junto à seção de Protocolo da Municipalidade, acompanhado de laudo médico original com CID M79.7, documentos pessoais da pessoa com fibromialgia, de seus pais ou responsáveis legais, se for o caso, cartão do SUS, comprovante de residência e duas fotos 3x4.
Parágrafo único - O laudo médico atestando o diagnóstico de
Fibromialgia, deverá ser firmado por médico reumatologista, com data não superior a 12 (doze) meses.
Art. 4° - A CMIPF deverá ser numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas portadoras da doença, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 30 (trinta) dias e com validade de 5 (cinco) anos.
Art. 5° - Constará no corpo da carteira: nº (cadastro), nome, foto 3x4, DN (data de nascimento), CPF, Cartão do SUS, data da emissão e a validade de 5 (cinco) anos.
Art. 6° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Morungaba, 07 de maio de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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