IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1913 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.371, DE 07 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 913.896,97 e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.284ª sessão extraordinária, realizada no dia 6 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 913.896,97 (novecentos e treze mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), e que obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:
02 Prefeitura Municipal
021300 Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0015.1087.000 ME- CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..................................... R$ 501.454,89
Fonte de Recursos 01 – TESOURO
27.812.0015.1087.000 ME- CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..................................... R$ 412.442,08
Fonte de Recursos 05 – FEDERAL
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a continuidade da execução das obras de construção do Centro Poliesportivo na Rua Geraldo Guerreiro Torres, no Bairro Brumado, com recursos do Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte, Cidadania e Desenvolvimento.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o superávit financeiro identificado no balanço patrimonial do exercício de 2025 no valor de R$ 412.442,08 (quatrocentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oito centavos) e com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020700 Departamento de Obras e Urbanismo
15.451.0007.2015.0000 Investimento – Pavimentação/Recapeamento
Asfáltico
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 501.454,89
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.333/2025 (Plano Plurianual 2026/2029), 2.311/2025 (Diretrizes Orçamentárias de 2026) e, ainda, 2.348/2025 (Orçamento Anual de 2026).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 07 de maio de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.