IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 1913 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.370, DE 07 DE MAIO DE 2026.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 3.826.438,33 e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.284ª sessão extraordinária, realizada no dia 6 de maio de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 3.826.438,33 (três milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), e que obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:

02 Prefeitura Municipal

021000 Departamento de Educação

12.365.0010.1164.0000 CONST.CRECHE PQ. ESTANCIAS - CONV.

SEDUC- PRC-2021-0217-ADM

4.4.90.51.00 Obras instalações ....................................... R$ 2.997.222,40

Fonte de Recursos 02 – Estadual

12.365.0010.1164.0000 CONST.CRECHE PQ. ESTANCIAS - CONV.

SEDUC- PRC-2021-0217-ADM

4.4.90.51.00 Obras instalações .................................... R$ 657.826,10

Fonte de Recursos 02 – Estadual

12.365.0010.1164.0000 CONST.CRECHE PQ. ESTANCIAS - CONV.SEDUC-

PRC-2021-0217-ADM

4.4.90.51.00 Obras instalações ...................................... R$ 171.389,83

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a continuidade da execução das obras de construção da creche localizada na Rua Albertina Pelisson Troiano, no loteamento Parque das Estâncias, Bairro Cachoeirinha, com recursos da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação por conta da transferência de R$ 2.997.222,40 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) da Secretaria de Estado da Educação; do superávit financeiro identificado no balanço patrimonial do exercício de 2025 no valor de R$ 657.826,10 (seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e dez centavos); e com a anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

021000 Departamento de Educação

12.361.0010.1026.0000 Investimentos do Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ............... R$ 63.000,00

Fonte de Recursos 01 – Próprios

12.361.0010.1027.0000 Aquis. veic. equip. mat. perm. Transp. Alunos

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ............... R$ 37.389,83

Fonte de Recursos 01 – Próprios

12.365.0010.1028.0000 Investimentos - Creche

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ............... R$ 35.000,00

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

12.365.0010.1030.0000 Investimentos – Pré Escola

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ........... R$ 36.000,00

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.333/2025 (Plano Plurianual 2026/2029), 2.311/2025 (Diretrizes Orçamentárias de 2026) e, ainda, 2.348/2025 (Orçamento Anual de 2026).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 07 de maio de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.