IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de maio de 2026 | Edição nº 2042 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.652, DE 07 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado - ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã, no ano de 2026 e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar transferências de recursos à ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã, inscrita no CNPJ nº 05.902.921/0001-63, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de correção monetária, mediante TERMO DE FOMENTO, a ser realizado de acordo com Cronograma de Desembolso Mensal, de duração de 10 (dez) meses a partir de março de 2026, previsto em Plano de Trabalho visando a execução do Projeto “SOLIDARIEDADE COM AMOR”.
Parágrafo único. Havendo repasse de parcelas relativas ao mês de março e abril de 2026 a serem regularizadas, essas serão transferidas no mês de maio.
Art. 2º Os repasses dos numerários serão feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Para fins de prestação de contas, fica o Município autorizado a considerar como despesas realizadas pela Entidade no exercício de 2026, aquelas destinadas a atender serviços comprovadamente prestados pela Entidade a partir de 1º de janeiro do mês de 2026.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2026 e que estão em anexo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de maio de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.