IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 1533 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3134 DE 06 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO, DESCONTOS, FORMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO (ISSQN FIXO), DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO (TLF) E DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE (TLCA), REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 69, 83, parágrafo único, 132 e 140 da Lei Complementar nº 294, de 28 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal),
DECRETA:
Art. 1º. O ISSQN FIXO, a Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) e a Taxa de Licença para o Exercício do Comércio Ambulante (TLCA) serão lançados para o exercício de 2026, com atualização monetária da Unidade Fiscal do Município (UFM) pelo índice IPCA/IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2025, correspondente a 4,26%.
Art. 2º. O vencimento dos tributos de que trata este Decreto ocorrerá da seguinte forma:
I – em parcela única, com vencimento em 30 de julho de 2026, com desconto de 20% (vinte por cento) incidente exclusivamente sobre o valor principal do ISSQN FIXO, não se aplicando à TLF e à TLCA;
II – de forma parcelada, sem desconto, em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:
Parcela 01 – 30/07/2026
Parcela 02 – 30/08/2026
Parcela 03 – 30/09/2026
Art. 3º. O inadimplemento de quaisquer parcelas ou da cota única sujeitará o contribuinte aos acréscimos legais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 4º. As guias de recolhimento e respectivas segundas vias estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial do Município.
Parágrafo único. Caso o carnê não seja recebido até o dia 15 de julho de 2026, o contribuinte deverá providenciar a emissão da segunda via no portal eletrônico oficial ou presencialmente junto à Divisão de Tributação, situada na Rua Doutor Gabriel Vilela, nº 413, Centro.
Art. 5º. O lançamento do ISSQN FIXO, da TLF e da TLCA observará os dados constantes do cadastro fiscal mobiliário municipal, aplicando-se eventuais alterações regularmente apuradas.
Art. 6º. É facultado ao contribuinte apresentar impugnação administrativa contra o lançamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da disponibilização do carnê, observado como termo final a data de 30 de julho de 2026.
Parágrafo único. O pedido deverá ser instruído com os documentos necessários à análise.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos seis dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito do Município de Igarapava
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.