IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 1533 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3133 DE 06 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO, DESCONTOS, FORMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP), REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 29, 52 e 175 da Lei Complementar nº 294, de 28 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º. O IPTU incidente sobre os imóveis localizados na área urbana e de expansão urbana do Município de Igarapava será lançado para o exercício de 2026, com atualização monetária pelo índice IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, correspondente a 4,26%, aplicável sobre a base de cálculo do tributo, observadas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 111/2025.

Parágrafo único. A Taxa de Limpeza Pública será lançada com a mesma atualização monetária prevista no caput deste artigo.

Art. 2º. O vencimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, referentes ao exercício de 2026, dar-se-á da seguinte forma:

I – em parcela única, com vencimento em 30 de julho de 2026, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total lançado no carnê;

II – de forma parcelada, sem desconto, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:

Parcela 01 – 30/07/2026

Parcela 02 – 30/08/2026

Parcela 03 – 30/09/2026

Parcela 04 – 30/10/2026

Parcela 05 – 30/11/2026

Parcela 06 – 30/12/2026

Art. 3º. O inadimplemento de quaisquer parcelas ou da cota única sujeitará o contribuinte aos acréscimos legais previstos no Código Tributário Municipal.

Art. 4º. As guias de recolhimento e respectivas segundas vias estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial do Município.

Parágrafo único. Caso o carnê não seja recebido até o dia 15 de julho de 2026, o contribuinte deverá providenciar a emissão da segunda via no portal eletrônico oficial ou presencialmente junto à Divisão de Tributação, situada na Rua Doutor Gabriel Vilela, nº 413, Centro.

Art. 5º. O lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública observará os dados constantes do cadastro fiscal imobiliário municipal, aplicando-se eventuais alterações cadastrais regularmente apuradas.

Art. 6º. É facultado ao contribuinte apresentar impugnação administrativa contra o lançamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da disponibilização do carnê, observado como termo final a data de 30 de julho de 2026.

Parágrafo único. O pedido deverá ser instruído com os documentos necessários à análise, inclusive fotografias do imóvel, quando cabíveis.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos seis dias do mês de maio de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito do Município de Igarapava


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