IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 1108 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 038 DE 07 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a Constituição das Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro da Rede Municipal de Educação, efetivos e contratados temporariamente, para o exercício de 2026.
O Prefeito do Município de Itapagipe-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 303, de 03 de dezembro de 2019, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Itapagipe/MG, e considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de avaliação de desempenho anual dos servidores da Rede Municipal de Educação:
Considerando que a avaliação periódica de desempenho individual constitui requisito necessário para o desenvolvimento na carreira, por meio da progressão e promoção, com valorização do desempenho eficiente das funções atribuídas à respectiva carreira (art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 303/2019);
Considerando que a avaliação de desempenho será realizada por órgão colegiado, o qual deverá analisar variáveis que vão além dos dados quantitativos, extraindo-se os elementos necessários à melhoria do processo de desempenho funcional em todos os seus aspectos (art. 56, §1º);
Considerando que a avaliação de desempenho destina-se a todos os servidores efetivos — para fins de progressão e promoção na carreira —, bem como aos contratados temporariamente, sendo um dos critérios para eventual renovação de contrato (art. 65);
Considerando a necessidade de constituição das Comissões de Avaliação dos Servidores em cada unidade de ensino, para atuação no exercício de 2026;
Considerando a oferta gratuita de cursos disponibilizados pela Escola de Formação e pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (AVAMEC), bem como outros cursos de formação continuada indicados pela Secretaria Municipal de Educação, cuja participação pelos professores será considerada critério obrigatório na avaliação de desempenho docente;
Considerando que compete à Secretaria Municipal de Educação normatizar, coordenar e supervisionar o processo de avaliação, cabendo à direção de cada unidade coordená-lo em seu nível (art. 57, §1º);
RESOLVE:
Art. 1º O processo de avaliação de desempenho dos servidores da Rede Municipal de Educação será realizado com a participação de Comissões especificamente constituídas para este fim, tendo sua formação, competências e procedimentos regulamentados por Resolução da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As Comissões de Avaliação dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos, em cada unidade de ensino, deverão ser constituídas:
I. pelo Diretor da Unidade de Ensino, que presidirá a Comissão;
II. pelo Vice-Diretor, quando houver, ou pelo responsável pelo processo pedagógico em cada turno;
III. por dois professores efetivos em cada turno, escolhidos por seus pares;
IV. por um representante do Pessoal Técnico e Administrativo, em cada turno, indicado pelo Diretor da Unidade de Ensino.
Art. 3º Os nomes dos membros escolhidos e indicados para a formação da Comissão de Avaliação de Desempenho de cada Unidade de Ensino serão solicitados por meio de ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os critérios a serem avaliados pela Comissão são aqueles definidos no art. 60 do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, quais sejam:
I - Assiduidade;
II - Pontualidade;
III - Disciplina;
IV - Qualidade do Trabalho;
V - Produtividade;
VI - Responsabilidade;
VII - Administração do tempo e tempestividade;
VIII - Uso adequado dos equipamentos e instalações no trabalho;
IX - Trabalho em equipe;
X - Capacidade de adequação à organização institucional e de receber ordens do superior hierárquico.
Art. 5º A participação em cursos de formação continuada ofertados ou recomendados pela Secretaria Municipal de Educação, comprovada por meio de certificados emitidos por plataformas oficiais ou por programas reconhecidos, integra os critérios de avaliação de desempenho dos professores da Rede Municipal de Educação, com o objetivo de promover a melhoria contínua da qualidade do ensino e dos resultados educacionais.
Art. 6º O processo de Avaliação de Desempenho será executado conforme Resolução a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, que regulamentará os procedimentos aplicáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Itapagipe-MG, 07 de maio de 2026.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.