IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 09 de maio de 2026 | Edição nº 1506 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 087, DE 07 DE MAIO DE 2026.
“DESIGNA FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO Nº 010/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de fiscais administrativos para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela Municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.144/2023;
RESOLVE
Art. 1°. DESIGNAR nos termos da Lei, como FISCAL ADMINISTRATIVO do Contrato nº 010/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, que objetiva a prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos da frota municipal, o empregado público municipal Sr. EVERTON FERNANDES NOGUEIRA, Matrícula nº 45.483.
Art. 2°. As atribuições do Fiscal Administrativo são aquelas contidas no artigo 23 do Decreto Municipal nº 5.144/2023, quais sejam:
I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e dos termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, reportar;
IV – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do artigo 21;
VI – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do artigo 21; e
VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no artigo 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 3º. O empregado designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.144/2023.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar o contrato nº 010/2026.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 07 de Maio de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Sete Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.