IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 09 de maio de 2026 | Edição nº 1506 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 088, DE 07 DE MAIO DE 2026.
“DESIGNA FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO Nº 010/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de fiscais técnicos para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela Municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.144/2023;
RESOLVE
Art. 1°. DESIGNAR nos termos da Lei, como FISCAL TÉCNICO do Contrato nº 010/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, que objetiva a prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos da frota municipal, o empregado público municipal Sr. JACKSON DOS SANTOS DOVAL, Matrícula nº 45.575.
Art. 2°. As atribuições do Fiscal Técnico são aquelas contidas no artigo 22 do Decreto Municipal nº 5.144/2023, quais sejam:
I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV – informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do contrato para ratificação;
VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do artigo 21;
IX – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do artigo 21; e
X – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no artigo 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º. O servidor designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.144/2023.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar o contrato nº 010/2026.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 07 de Maio de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Sete Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.